Os descendentes por linha materna italiana, com nascimento antes de 1/1/1948 (data de entrada em vigor da Constituição Italiana), podem obter a cidadania italiana apresentando um recurso no Tribunal de Roma.

Vantagens:

  • tempo empregado é relativamente breve (de 18 a 24 meses aproximadamente);
  • quando se tratar de um processo civil perante o Tribunal, o advogado italiano exerce sua função por procuração, logo a presença do cliente e a sua residência em território italiano não são necessárias; ao contrário são indispensáveis para quem proceder através de uma Administração Municipal italiana;
  • processo é acompanhado pelo advogado e o cliente pode seguir o andamento através um aplicativo específico;
  • é possível dar entrada a um recurso de grupo, ou seja, em caso de membros da mesma família e árvore genealógica, o processo pode ser compartilhado entre todos os interessados, reduzindo significativamente os custos.

Analisamos a questão detalhadamente.

O problema surge do fato que a Lei n. 555 de 1912, isto é, aquela que regia a matéria de cidadania até a entrada em vigor da Lei 91/1992, era discriminatória em relação a linha materna, na medida em que previa que apenas o pai transmitia a cidadania e que uma cidadã italiana, perdia a cidadania quando se casasse com um estrangeiro.

Tais disposições foram consideradas inconstitucionais pelo nosso Tribunal Constitucional com as sentenças n. 87 de 1975 e n. 30 de 1983, tornando-as, de fato, inaplicáveis e ineficazes, por distinguirem o gênero masculino do feminino, penalizando a linha materna.

Portanto, considerando tais sentenças, os direitos da linha materna foram equiparados aqueles da paterna, em termos de cidadania, todavia não foi suficiente a equalização total. De fato, o Ministério do Interior com a Circular n. 9 de 4/7/2001, determina que as sentenças não são retroativas a 1/1/1948. Esse Ministério considera que apenas os nascidos após essa data podem usufruir da igualdade entre a linha paterna e materna, dando assim a possibilidade de fazer valer a descendência a partir de uma mãe italiana.

Portanto, a via administrativa é de fato viável apenas aos filhos de cidadãs italianas e casadas após o dia 1 de janeiro de 1948. Aos descendentes de uma cidadã italiana nascida antes de 1948, bem como seus herdeiros, não resta que prosseguirem com a assim chamada “via Judicial Materna” ou apresentar um recurso junto ao Tribunal de Roma.

Esses descendentes podem requerer a cidadania por via judicial, instaurando um processo contra o Ministério do Interior, com a finalidade de obter o reconhecimento da cidadania como um direito adquirido.

Apresentando um recurso com a assistência de um advogado, o Tribunal examina a documentação, atesta o direito do requerente e estabelece o status de cidadão, dando ordens à devida transcrição e registro no Registro Civil.

Também neste caso, é necessário juntar toda a documentação exigida pela legislação, especialmente nos termos da Circular k.28 do Ministério do Interior, traduzida, juramentada e legalizada.

Partindo do pressuposto que cada juízo tem seu tempo de tramitação, geralmente o processo chega ao término em dois anos (alguns processos duram de 10 a 12 meses aproximadamente) e não exige a presença das partes, pois cada fase do processo é realizada pelo advogado e por procuração. Essa opção evita a sua transferência a Itália, como o emprego de tempo e custos.

O Escritório de Advocacia Gabaldo Cosaro presta os serviços de redação, apresentação e acompanhamento da tramitação de recursos junto ao Tribunal de Roma, assim como a assistência na relativa fase sucessiva de transcrição das certidões e registros no Registro Civil.

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